Usa auscultadores enquanto conduz? Atenção, pode sair caro
- 21/10/2025
É cada vez mais comum os automóveis estarem equipados com sistemas de som e de multimédia, que permitem ligar dispositivos e reproduzir o áudio que quiser.
Não obstante, há o 'inconveniente' de o som ser reproduzido para todos os condutores e não apenas para o condutor. Mas não caia na tentação de utilizar auriculares - a menos, claro, que seja passageiro.
Uma das contraordenações graves previstas no Código da Estrada é a "utilização, durante a marcha do veículo, de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos, salvo nas condições previstas no n.º 2 do artigo 84.º".
Ora, o número em questão permite utilizar "aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz", desde que não requeira "manuseamento continuado"; e "aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame".
Consequências podem ir ainda mais além
A lei define que as contraordenações graves são sancionáveis não só com multa, como também com a sanção acessória. Assim, pode ficar sujeito à inibição de conduzir durante um mês a um ano, para além de perder dois pontos na carta.
É sempre possível "reduzir para metade" os limites da sanção acessória (mínimo e máximo) "se o infrator não tiver praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contraordenação grave ou muito grave ou facto sancionado com proibição ou inibição de conduzir e na condição de se encontrar paga a coima".
Também é possível pedir a suspensão da pena no caso de o infrator não tiver registo de condenação por crimes rodoviários ou contraordenações graves ou muito graves "nos últimos cinco anos". Essa suspensão pode durar de seis meses a um ano.
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