Ruído e vizinhos barulhentos? As regras, os conselhos da PSP (e coimas)
- 20/10/2025
"Quando os vizinhos não deixam dormir..." pode ser uma (complicada) questão. Para ajudar os portugueses com vizinhos 'barulhentos', a Polícia de Segurança Pública (PSP) voltou a recordar na passada sexta-feira, - através das redes sociais -, as regras fundamentais do Regulamento Geral do Ruído - deixando ainda alguns conselhos.
Quanto a regras a cumprir, começou por explicitar a autoridade, é fundamental lembrar que não é permitido "fazer barulho entre as 23 horas e as 7 horas".
Neste seguimento, fique a par de que "as autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade".
De qualquer modo, no período em que é permitido fazer ruído - entre as 7 horas e as 23 horas - este "não deve ser motivo de incómodo para os vizinhos". "As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança um prazo para fazer cessar a incomodidade", é ainda explicado no mesmo 'post'.
E quanto a obras no interior de edifícios?
Se existem obras no interior de um edifício, é importante saber que estas, vincou a PSP, "apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 horas e as 20 horas".
Há, ainda, a necessidade de "afixar um aviso em local acessível aos utilizadores do edifício". Neste deve constar "a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído".
Como evitar problemas? Os conselhos da PSP
Para não criar 'má vizinhança' nem incomodar os períodos (fundamentais) de descanso de quem mora no mesmo prédio, a PSP salientou alguns conselhos que deverá seguir.
São eles:
- "Seja consciente nos horários, evite realizar atividades ruidosas durante os períodos de descanso;
- Nas festas e reuniões mantenha o volume baixo e respeite os limites do bom senso;
- Quando realizar obras, não se esqueça de comunicar aos vizinhos para evitar conflitos."
Já se "o ruído dos outros é um problema para si", a força de segurança apontou que deve "considerar a possibilidade de, numa primeira fase, falar com o responsável pela origem do ruído".
E saiba que, em caso de infração, "a PSP pode aplicar coimas e adotar medidas necessárias para cessar a atividade ruidosa" - estas podem ir de 400 a 4.000 euros quando praticadas por pessoa singular e de 6.000 a 36.000 euros quando praticadas por pessoa coletiva.
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