Parlamento chamado a prolongar IRC de 5% na Zona Franca da Madeira

  • 21/10/2025

A iniciativa deu entrada no parlamento na segunda-feira, depois de ter sido aprovada na sessão plenária da assembleia legislativa regional em 16 de outubro.

 

Os deputados são chamados a decidir se as empresas licenciadas na ZFM entre 01 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2026 continuam a ser tributados com a taxa de IRC de 5% "até 31 de dezembro de 2033" sobre os lucros gerados com as atividades na região autónoma.

Se a a alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais proposta for aprovada, haverá uma extensão da aplicação do incentivo fiscal por mais cinco anos, uma vez que, atualmente, a legislação prevê que as entidades licenciadas entre 2015 e 2026 só podem beneficiar da taxa de IRC de 5% até 31 de dezembro de 2028.

A assembleia legislativa madeirense propõe igualmente que os sócios ou acionistas das empresas "gozam de isenção de IRS ou de IRC, até 31 de dezembro de 2033", tal como acontece atualmente, sobre os lucros colocados à sua disposição por essas sociedades, com exceção dos que resultam de operações realizadas com entidades residentes ou com domicílio em paraísos fiscais.

A ZFM é um regime fiscal especial que possibilita às empresas ali licenciadas beneficiarem de reduções tributárias em determinados impostos, incluindo no IRC relativamente aos lucros gerados com as atividades realizadas na Madeira. Para isso, têm de cumprir determinadas condições, desde logo, criar e manter empregos na região.

A taxa de 5% aplica-se até um determinado valor da matéria coletável, que varia em função do número de empregos criados (por exemplo, aplica-se até aos 3,55 milhões de euros pela criação de três a cinco postos de trabalho, até 21,87 milhões de euros pela criação de seis a 30 postos de trabalho, ou até aos 205,50 milhões de euros de matéria coletável pela criação de mais de 100 postos de trabalho).

Para uma empresa operar na ZFM e poder beneficiar dos incentivos, tem de obter a autorização da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), empresa pública regional a quem cabe manter atualizado o cadastro das entidades licenciadas.

A Zona Franca está dividida em três áreas: os serviços internacionais, a zona franca industrial e o registo internacional de navios (conhecido por "MAR").

A Madeira pode aplicar às empresas uma taxa de IRC especialmente mais baixa do que a taxa geral (de 5% por comparação com a atual taxa de 20%), assim como outros incentivos, porque o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) permite às regiões ultraperiféricas -- como a Madeira, os Açores, as ilhas Canárias ou a Guiana Francesa -- beneficiarem de regime de auxílio ao desenvolvimento regional.

Na Madeira, esse mecanismo existe através de um regime de auxílio ao funcionamento das empresas, através da via fiscal, que se traduz na existência da ZFM, para compensar os agentes económicos ali presentes das desvantagens estruturais que enfrentaram por estarem a exercer a sua atividade numa região isolada.

Como as empresas autorizadas a operar neste centro de negócios beneficiam das condições especiais de auxílio, têm de cumprir certas condições de forma a não colocar em causa as regras de concorrência na UE.

Em 2020, após uma investigação iniciada em 2018, a Comissão Europeia concluiu que Portugal aplicou o regime de auxílios de forma ilegal, sem cumprir as decisões do executivo comunitário em matéria de auxílios estatais de 2007 e 2013. Algumas empresas beneficiaram o IRC reduzido sem criarem os postos de trabalho exigidos.

Na sequência dessa decisão, entretanto considerada válida pelo Tribunal de Justiça da UE, o Estado português ficou obrigado a recuperar junto das empresas as parcelas do incentivo fiscal considerado ilegal, tendo notificado as entidades para o pagamento do IRC em falta.

Leia Também: Assembleia da República quer apurar custos de vida nas regiões autónomas

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2874363/parlamento-chamado-a-prolongar-irc-de-5-na-zona-franca-da-madeira#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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