Lítio. APA garante que aplicou a lei no processo da mina do Barroso

  • 03/09/2025

Depois de uma queixa apresentada em 2021, pela fundação espanhola Montescola, o Comité da Convenção de Aarhus concluiu que a APA, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte (CCDR-N) retiveram "de maneira deliberada e infundada informação" no processo de avaliação ambiental da mina do Barroso.

 

A mina de lítio a céu aberto obteve uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) condicionada em 2023 e a Savannah prevê iniciar a produção de lítio em 2027, no concelho de Boticas, no distrito de Vila Real.

Através de uma nota de imprensa, a APA garantiu que "agiu sempre no estrito cumprimento dos procedimentos administrativos, aplicando a lei de acordo com a interpretação aplicada por todas as entidades intervenientes nos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)" e adiantou que, "neste momento, toda a informação já foi disponibilizada ao requerente".

A instituição salientou que "não está em causa o cumprimento do procedimento de AIA e muito menos da consulta pública, mas tão só uma interpretação divergente do Comité de Cumprimento da Convenção face à aplicação do ponto 3 do artigo 4.º da Convenção de Aarhus e do artigo 6.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto".

Em Portugal, concretizou, a lei n.º 26/2016, de 22 aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, salientando que "o acesso a documentos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de uma decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração".

Nesse sentido disse que o diploma clarifica, no seu artigo 6.º, n.º 3, que a ocorrência do primeiro destes eventos determinará o termo final desse diferimento.

"Foi baseada na lei, e precisamente no artigo citado, que o acesso à informação preparatória da decisão, foi diferido até à tomada de uma decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração", afirmou, considerando ainda que "este artigo da lei encontra-se perfeitamente alinhado" com a Convenção de Aarhus.

A APA salientou que é "aplicado a todos os procedimentos administrativos, nomeadamente a todos os procedimentos de AIA, não tendo o procedimento de AIA da mina do Barroso sido exceção".

Aliás, explicou, a exceção aplicada ao procedimento de AIA da mina do Barroso foi relativa ao prazo da consulta pública que no total teve 114 dias úteis, "maior que qualquer outro projeto sujeito a AIA".

Em resposta à Lusa, a DGEG esclareceu que os aspetos referidos na queixa se inserem, sobretudo, no âmbito do regime jurídico da AIA, cuja entidade competente é a APA e que, no caso concreto da mina do Barroso participou, como membro, na comissão de avaliação (CA).

"Neste enquadramento, sempre que nos foram dirigidos pedidos de acesso à informação, a nossa posição foi clara e consistente: remeter os interessados para a informação já disponibilizada publicamente no portal da APA", acrescentou.

A queixa foi apresentada em 2021 pela Fundação Montescola, uma organização não-governamental (ONG) espanhola, e a conclusão do Comité da Convenção Aarhus foi divulgada hoje, em comunicado.

A Associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso (UDCB) e a MiningWatch Portugal foram observadoras no processo.

As três ONG consideraram que o Comité "vem corroborar que o processo de avaliação de impacte ambiental não garantiu o direito à participação pública" e defenderam a anulação da DIA.

A Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU) sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente - conhecida habitualmente como Convenção de Aarhus - foi adotada em 25 de junho de 1998, na cidade dinamarquesa de Aarhus.

Em Portugal, a Convenção entrou em vigor em setembro de 2003.

[Notícia atualizada às 17h42]

Leia Também: Mina de lítio do Barroso? Portugal violou direito de acesso à informação

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2847626/litio-apa-garante-que-aplicou-a-lei-no-processo-da-mina-do-barroso#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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