Afinal, transportar garrafas de gás no carro é ou não permitido?
- 18/09/2025
A dúvida pode surgir na hora de entregar ou recolher botijas de gás: o transporte tem mesmo de ser feito por um serviço especializado ou pode ser feito no seu próprio carro?
Na sequência de uma publicação da DECO PROteste sobre o assunto, o Auto ao Minuto foi investigar e contactou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
O ponto de partida do contacto foi uma publicação daquela associação de defesa dos consumidores em que se lê: "A lei prevê que o consumidor final possa transportar na sua viatura até duas garrafas de gás (cheias ou vazias) para consumo e utilização".
Ora, questionado por nós, a comunicação do IMT esclareceu via telefónica que não há qualquer lei que limite o número de botijas de gás transportadas num automóvel particular.
Há, de facto, uma recomendação sem força imperativa da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE): "Evite transportar no carro, ao mesmo tempo, mais do que duas garrafas de gás, cheias ou vazias. Se não tiver escolha, garanta o bom acondicionamento e leve as janelas abertas. Não deixe o carro muito tempo ao sol".
Transporte de mercadorias perigosas
Há, de facto, leis apertadas e rigorosas para transportar materiais perigosos, como gás. O decreto-lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, "aplica-se às operações de transporte de mercadorias perigosas" - definindo o Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (ADR).
As suas disposições não se aplicam "ao transporte de mercadorias perigosas por pessoas singulares quando as mercadorias em questão estão acondicionadas para a venda a retalho" e sejam destinadas ao uso pessoal, doméstico, para atividades a lazer ou desportivas.
No entanto, para poderem ser transportados este tipo de bens, são necessárias "medidas para impedir qualquer fuga de conteúdo em condições normais de transporte".
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